O acordo previa a prestação de serviços de consultoria e assessoramento jurídico ao município.
A decisão liminar foi proferida na terça-feira (20), pelo juiz Alex Alves Lessa, após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou possíveis irregularidades na contratação.
Segundo o Ministério Público, não houve comprovação suficiente da necessidade dos serviços contratados nem da incapacidade da estrutura jurídica municipal de atender às demandas. O órgão também argumentou que as atividades previstas no contrato já fazem parte das atribuições da Procuradoria do Município.
Entre os serviços incluídos no acordo estão a análise e elaboração de atos normativos, a emissão de pareceres jurídicos, a orientação sobre políticas públicas e o atendimento a órgãos de controle.
Na avaliação do magistrado, essas atividades apresentam correspondência com as funções atribuídas à Procuradoria Municipal pela legislação local. Por isso, a decisão considerou plausíveis os questionamentos do MPGO sobre a excepcionalidade da contratação e a insuficiência dos argumentos apresentados para justificar a escolha de um escritório externo.
Além de suspender o contrato, o juiz proibiu a prefeitura de celebrar novos acordos para serviços relacionados às atribuições da Procuradoria Municipal, ressalvadas as contratações excepcionais devidamente justificadas e realizadas conforme os requisitos legais.
A decisão também determina que a administração municipal apresente um estudo sobre a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos na Procuradoria.
Prefeitura vai recorrer
Em nota, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A administração municipal afirmou que o contrato foi suspenso após tomar conhecimento da ação proposta pelo Ministério Público.
Segundo a prefeitura, os serviços contratados têm caráter consultivo, preventivo e extrajudicial, com foco no planejamento institucional, na análise de atos normativos, na formulação de políticas públicas e na redução de riscos jurídicos.
A gestão municipal sustenta que a consultoria representa um apoio técnico especializado e não substitui as funções ordinárias da Procuradoria do Município. A legalidade da contratação, segundo a nota, será defendida no processo judicial.
O escritório Wandir Allan & Talita Hayasaki Sociedade de Advogados, responsável pelo contrato, também se manifestou à TV Anhanguera. A banca afirmou respeitar as decisões judiciais, mas avaliou que a liminar contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação vigente, que admitem a contratação de serviços advocatícios especializados.
O advogado e ex-procurador de Goiânia Wandir Allan havia sido procurado pelo g1 para comentar a decisão, mas não havia respondido até a última atualização da reportagem.
A suspensão tem caráter liminar, ou seja, é uma medida provisória tomada durante o andamento do processo. A discussão sobre a legalidade da contratação deverá continuar na Justiça.
Pedro Amorim | Jornalista — DRT 4559/GO | TV Águas Lindas
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